Combinado de Sublocação de Consultório
Prezada colega,
É um prazer tê-la neste espaço. Visto que o atendimento neste consultório é feito por diferentes profissionais, algumas regras foram estabelecidas, com o intuito de estabelecer um padrão a ser seguido pelas sublocatárias.
1. Como numa relação terapêutica, o horário que você contratou passa a ser seu e você deve arcar financeiramente com ele, mesmo que seu cliente falte, você falte, ou, enfim, você não o use. Não terá abatimento do valor de horas contratadas e não usadas.
2. Os horários extras poderão ser desmarcados, porém, deverão ser avisados no prazo máximo 24 horas de antecedência. Caso contrário o horário será cobrado, tendo em vista que esse horário deixa de ser oferecido a outra pessoa.
3. No caso de férias suas ou do cliente, você pode manter seu horário pagando ou pode suspendê-lo deixando de pagar. Neste último caso seu horário fica aberto para a utilização de outras colegas e não há garantia de tê-lo de volta no retorno das férias. Peço que as comunique com um mês de antecedência.
4. A qualquer momento, independente do combinado assinado, você tem a opção de solicitar novos horários.
5. Nos feriados nacionais, você poderá repor os atendimentos, dentro da disponibilidade de horários da sala. Nos feriados prolongados, você pode repor se não atender no dia do feriado. Em nenhuns dois casos será abatido o valor da sublocação.
6. A faxina geral do consultório é de minha responsabilidade, no entanto, cabe a todas nós, a limpeza dos cestos de lixo do banheiro quando o mesmo se encontrar cheio, arrumação de almofadas, reposição de papel higiênico, ou seja, a manutenção da limpeza. Lembre-se, após seu atendimento outra profissional estará utilizando o consultório.
7. O descarte de restos de alimentos deverá ser feito em sacos fechados na lixeira do condomínio para evitar insetos na sala.
8. Não é permitido fumar no consultório, incluindo, sala de espera e banheiro.
9. Para nossa comunicação os recados deverão ser enviados por WhatsApp e contato telefônico, caso não tenha tido resposta pelo WhatsApp.
10. A estante da sala pode ser usada se tiver espaço e após me informar. No entanto, não é de minha responsabilidade, nem de nenhum sublocatário, assegurar seus pertences. O material exposto na sala, pertencente à mesma, poderá ser usado com cuidado, e no caso de algo rasgar ou quebrar, peço que me comunique para reparo.
11. Ao sair do consultório lembre de apagar todas as luzes, fechar bem a janela, desligar o ar-condicionado, desligar o som e trancar a porta de saída completando as voltas da chave. Caso a sublocatária esqueça o ar-condicionado e/ou luzes ligadas, a mesma arcará com o valor que exceder à média gasta nos últimos 12 meses, ou com o serviço que necessite ser feito devido ao problema causado pelo esquecimento.
12. O consultório não possui uma secretária, assim, não é de responsabilidade da profissional que está na sala atender a porta caso o cliente da sublocatária seguinte chegue mais cedo. Nesse caso, ele poderá aguardar na recepção do condomínio. É importante avisar aos seus clientes que eles tentem chegar próximo do horário agendado.
13. A sala de espera do consultório poderá ser utilizada 5 minutos antes do seu horário e 5 minutos após a sua hora (1 hora = 60 minutos) contratada, desde que não tenha outro profissional na sala em atendimento. Tendo outro colega em atendimento, cabe entrar e sair no seu horário reservado.
14. Após o período de sublocação a sala deverá estar desocupada, limpa e organizada para outras utilizações.
15. Não será permitido o uso de horários não contratados sem prévia autorização, mesmo quando houver a melhor das intenções de avisar posteriormente.
16. O Valor da hora avulsa é 20,00.
- Bloco de 2 horas ou mais (por semana, 4 ou 5 semanas no mês): 20,00 cada hora.
17. O valor acordado deverá ser pago mensalmente até o dia 05 do mês vigente através de PIX. Caso o pagamento não seja efetuado nesse período, a sala não poderá ser usada.
18. O Pagamento de primeira entrevista e horários extras deverão ser feitos no mesmo dia do atendimento.
19. A sublocatária deverá reparar qualquer dano ocorrido nas instalações do imóvel, quer seja em aparelhos ou utensílios, quer seja na própria sala ou demais dependências do imóvel, caso tenha causado o dano. Sejamos éticas.
20. Ao término do contrato, é de responsabilidade do sublocatário me entregar as chaves.
21. A sublocatária não deve fazer nenhuma benfeitoria ou modificação no consultório.
22. Esse combinado tem caráter mensal. Sendo assim, a sublocatária fica responsável em arcar financeiramente com as horas contratadas, independente de seu uso. A cada mês poderá renovar as horas contratadas ou liberá-las.
23. Não terá devolução do valor pago caso tenha desistência.
24. E por estarem assim justas e acertadas, assinamos abaixo ou preenchemos e enviamos por e-mail informando a ciência das informações deste combinado.