Informações sobre o Tratamento

I-A hora padrão é de 50 (cinqüenta) minutos de duração para sessões individuais e de 60 (minutos) para sessões de casal.
II-A hora marcada é reservada especialmente para o (a) paciente, de forma que, se não puder comparecer, o (a) mesmo deverá informar à psicóloga com, no mínimo, 24 horas de antecedência ou será cobrado o honorário integral e a mesma não será reposta.
III-O atraso do (da) paciente será descontado dos 50/60 minutos da sua sessão.
IV-O (A) paciente pode deixar a terapia a qualquer momento. Oriento 1 (uma) sessão final.
V-Caso o (a) paciente desista do tratamento, o valor das sessões que já tenham sido pagos não serão devolvidos.
VI-O paciente pode pedir uma sessão de emergência quando a situação exigir.
VII-O plano de tratamento, a forma de pagamento, bem como o valor dos honorários serão acordados entre psicóloga e paciente. O pagamento do mesmo deverá ser realizado sempre no mesmo dia das sessões, e quando for pacote, na primeira sessão.
VIII-O plano de tratamento restringe os atendimentos somente aos pacientes. O atendimento a terceiros (pais, parentes, cônjuge, filhos) implicará no pagamento dos honorários integrais da sessão realizada com os mesmos.
IX- As orientações relacionadas ao atendimento on-line, assim como, contrato, consentimento e questionários, serão encaminhados por e-mail e/ou WhatsApp.
X- Apesar de todos os cuidados que teremos com o sigilo das informações trocadas durante o atendimento, é de nosso conhecimento que não se pode ter expectativa de segurança total ao utilizar serviços através na internet, devido à sua vulnerabilidade em relação à invasão de web sites e outros atos ilícitos realizados por meio eletrônico.
XI-Toda informação das sessões terapêuticas é considerada legalmente confidencial. Rompe-se o sigilo nos seguintes casos:

· Quando há indícios de que o (a) paciente pretende fazer mal a si mesmo, suicidar-se, ou ainda, tem intenção de fazer mal a outras pessoas ou propriedades;
· Nos casos em que há firme suspeita de o (a) paciente confessar incidentes de abuso de crianças (físico, emocional ou sexual) ou negligência em relação a seus filhos;
· Nos casos em que o (a) paciente tenha cometido algum crime, esse será informado às autoridades competentes.


Débora de Araújo Silva 
Psicóloga – CRP 05/46109
Terapeuta Certificada e Facilitadora EMDR
Pós – Graduada em Terapia Sistêmica Individual, Casal e Família
Praticante da Abordagem IFS (Internal Family Sistems)
Pós-graduanda em Neurociências e Terapia Cognitivo comportamental

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